18 de maio | Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil Conforme o Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente:“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”Se você suspeitar de que uma criança ou adolescente esteja sendo vítima de violação de direitos, não se cale, denuncie, DISQUE 123 ☎️Faça sua parte, o futuro agradece!